Mais de 2.000 cirurgiões dentistas cooperados.
2. Como faço para ser atendido(a)?
Basta agendar por telefone a consulta com o dentista cooperado da Uniodonto São Paulo. No dia e hora marcados, o atendimento será realizado sem qualquer burocracia.
3. Em que municípios poderei ser atendido(a) para os tratamentos de rotina?
Independente do domicílio da pessoa, o atendimento será prestado nos municípios de São Paulo, Alphaville, Alumínio, Araçariguama, Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embú, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Mairinque, Mogi das Cruzes, Osasco, Santana de Parnaíba, São Roque, Suzano e Taboão da Serra, pelos cirurgiões-dentistas cooperados relacionados no site, ou no livreto “Escolha seu Dentista”, atualizado periodicamente pela UNIODONTO.
4. Posso utilizar o plano em outras cidades em caráter de Urgência?
Quando em viagem e necessitando de atendimento de Urgência, você poderá procurar qualquer cooperativa integrante do Sistema Uniodonto.
Caso não consiga o Atendimento de Urgência/Emergência em determinada localidade, na rede própria ou credenciada da Uniodonto, será garantido o reembolso dos procedimentos das despesas, dentro do território nacional, até o limite previsto na Tabela da Uniodonto.
5. Quantas vezes poderei ir ao dentista?
Quantas vezes forem necessárias para realização do tratamento.
6. Se eu não gostar do profissional eu posso mudar?
Sim, a qualquer momento existe a possibilidade de mudança de profissional.
7. A Uniodonto faz limitação de tratamento?
Não existe nenhum tipo de limitação ao uso do plano odontológico, desde que o procedimento a ser realizado conste nas coberturas contratuais.
8. Quais são as coberturas do plano?
Diagnóstico (consulta inicial)
Urgência / Emergência
Periodontia (tratamento de gengiva)
Endodontia (tratamento de canal)
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Urgência / Emergência
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Diagnóstico
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Radiologia
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Prevenção em Saúde Bucal
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Dentística
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Periodontia
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Cirurgia
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Endodontia
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24 horas
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30 dias
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30 dias
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30 dias
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30 dias
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30 dias
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30 dias
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60 dias
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14. Qual o prazo que devo permanecer no plano?
- Prazo de Permanência: os usuários cadastrados no Contrato Individual e Familiar deverão permanecer no Plano pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses.
- Vigência do Contrato: o prazo mínimo de vigência será de 18 (dezoito) meses, a partir do que passará a vigorar por tempo indeterminado, podendo ambas as partes cancelar, sem que exista nenhum ônus.
15. Caso eu queira sair antes dos 18 meses do contrato existe algum tipo de multa?
Se a exclusão se der antes do término do prazo mínimo de permanência de 18 (dezoito) meses, o Usuário Titular pagará indenização de 50 % (cinqüenta por cento) do valor das mensalidades do usuário excluído que seriam devidas até o fim do período mencionado.
16. Este plano pode ser transferido para outra pessoa?
Não. O plano é pessoal e intransferível.